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10/12/2024
18:33

História

Em 2010, o Município de Coruripe, ciente de sua tarefa de prover o pagamento dos benefícios previdenciários devidos aos seus servidores e dependentes, sem comprometer os custeios de suas atividades, serviços e infraestrutura para a população, implementou as medidas necessárias à organização e ao funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores do Município de Coruripe.

O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Coruripe foi organizado e fundamentado nos termos da Lei Municipal n° 1158 de 24 de março de 2010, sendo obrigatoriamente filiados todos os servidores titulares de cargos efetivos ativos, inativos e pensionistas, do Poder Executivo, incluídos suas autarquias, assim como do Poder Legislativo.

O Instituto de Previdência, Aposentadorias e Pensões dos servidores do Município de Coruripe – PREVICORURIPE, instituído como órgão único gestor do RPPS Municipal, sob a denominação de autarquia, com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tem como atribuição principal captar e capitalizar os recursos necessários à garantia de pagamento dos benefícios previdenciários atuais e futuros dos segurados e dependentes, por meio de uma gestão participativa, transparente, eficiente e eficaz, dotada de credibilidade e excelência no atendimento. Incubem ainda, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo a arrecadação e gestão de recursos financeiros e previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários de Aposentadorias e Pensões.